Educação Ambiental
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
“A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.”
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
As questões ambientais vêm adquirindo uma grande importância na nossa
sociedade. Estudos acerca dos problemas ambientais surgem a partir de
novos paradigmas que visam uma direção mais sistêmica e complexa da
sociedade. Nesse contexto a escola emergiu suas discussões sobre a
educação ambiental, com um processo de reconhecimento de valores, em que
as novas práticas pedagógicas devem ser responsáveis na formação dos
sujeitos de ação e de cidadãos conscientes de seu papel no mundo.
De acordo com a Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, Art. 9º, a EA deve estar presente e ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino público e privado, englobando:
I – educação básica:
a. educação infantil;
b. ensino fundamental e
c. ensino médio
II – educação superior;
III – educação especial;
IV – educação profissional;
V – educação para jovens e adultos.
Podemos observar, portanto que a EA deve estar presente em todos os
segmentos e níveis da educação formal de maneira que seja desenvolvida
com uma prática educativa integrada, contínua e permanente, assim como
afirma o Art. 10º da mesma lei.
“A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valore séticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.”
SORRENTINO et all, Educação ambiental como política pública, 2005
Fonte: MMA
Por Elaine Freitas
Graduada em Química
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